Exigência de Fabricação Nacional no Edital

 Confeccionei um Termo de Referência para aquisição de pneus. Coloquei na descrição que, dentre as características do pneu, o mesmo deve ser de FABRICAÇÃO NACIONAL. Exigir produto de fabriação nacional é ilegal? Restringe a competição?

Não há ilegalidade na exigência de que a fabricação seja nacional. Para avaliar se há ou não restrição deve-se verificar as condições do mercado de cada produto.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 30 de julho de 2012

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Portal de Licitações