Índice de Bens recebidos para industrialização

 No ano de 2011 a conta “Bens recebidos para industrialização” (que são bens de terceiros em posse de meu cliente) tinha um saldo de 541.353,05. Este valor corresponde a 60% do Ativo Total e 81% do PC e ELP, por isso, estamos com problema na hora de calcular o índice de Endividamento Geral que está resultando em 0,70. E no documento da prefeitura, fala que se este índice for maior que 0,50 a empresa é desqualificada. Gostaria de saber se poderia calcular este índice excluindo estes valores de bens recebidos para industrialização, tanto na parte do Ativo como do Passivo, porque é uma obrigação só de retorno de materiais industrializados onde a empresa só cobra o serviço de industrialização (a atividade da empresa é de metalurgia), assim fazer uma nota explicativa sobre isso.

A princípio entendo não ser legal a retirada de valores para atingir o índice desejado, mas um Contador responderia com mais propriedade a possibilidade de exclusão, com nota explicativa, como desejado.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 30 de julho de 2012

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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