Erro ao colocar os atestados técnicos

Participamos de uma licitação na UFRGS na qual se exigia atestado com comprovação de pontos elétricos e pontos lógicos. Ocorre que por um equívoco a empresa juntou apenas atestado com pontos elétricos, pois inabilitada por não apresentar atestado com pontos lógicos. Até aqui tudo bem, porém acontece que nossa empresa já fez diversas obras para a própria UFRGS e algumas delas com pontos de lógica. A pergunta é se caberia algum recurso pois a comprovação da aptidão técnica da empresa se dá pelos próprios serviços similares anteriormente prestados para o mesmo órgão público.

 

O julgamento das fases da licitação é sempre objetivo.

As regras do edital devem ser cumpridas por todos em respeito ao princípio da igualdade e da vinculação ao edital. Nesse caso, a inabilitação foi com respaldo em descumprimento a uma regra anteriormente prevista . O fundamento de que o serviço já foi prestado  obedece  uma forma de prova que seria a apresentação do atestado no momento oportuno. O direito de recorrer existe mas não há fundamento legal para que seja acolhido e revertida a decisão. De nada vai adiantar.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em  25 de fevereiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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