HabilitaçãoQuestões sobre Licitações

Erro ao colocar os atestados técnicos

Participamos de uma licitação na UFRGS na qual se exigia atestado com comprovação de pontos elétricos e pontos lógicos. Ocorre que por um equívoco a empresa juntou apenas atestado com pontos elétricos, pois inabilitada por não apresentar atestado com pontos lógicos. Até aqui tudo bem, porém acontece que nossa empresa já fez diversas obras para a própria UFRGS e algumas delas com pontos de lógica. A pergunta é se caberia algum recurso pois a comprovação da aptidão técnica da empresa se dá pelos próprios serviços similares anteriormente prestados para o mesmo órgão público.

 

O julgamento das fases da licitação é sempre objetivo.

As regras do edital devem ser cumpridas por todos em respeito ao princípio da igualdade e da vinculação ao edital. Nesse caso, a inabilitação foi com respaldo em descumprimento a uma regra anteriormente prevista . O fundamento de que o serviço já foi prestado  obedece  uma forma de prova que seria a apresentação do atestado no momento oportuno. O direito de recorrer existe mas não há fundamento legal para que seja acolhido e revertida a decisão. De nada vai adiantar.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em  25 de fevereiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

{fcomment}

Related posts
PropostasQuestões sobre Licitações

O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?

A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter…
Read more
Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Como cancelar lances por erro de digitação?

A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação. Em sendo assim…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

É legal o pregoeiro negociar com os participantes? Explico o caso: O primeiro colocado mandou uma proposta com erro de digitação e desistiu (o valor era inexequível). O pregoeiro chamou o segundo lugar e perguntou se era possível fazer o valor do primeiro colocado (que era um erro de digitação), a empresa 2 desistiu. E o pregoeiro fez isso com terceiro e quarto colocado. Ninguém aceitou e o pregoeiro propôs um outro valor, seguindo inexequível. Ele pode fazer isso?

O pregoeiro, através do artigo 61 da Lei 14.133/21, tem o poder de negociar condições mais…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *