Em uma licitação pública, uma empresa ofereceu o valor menor que 70%, e outra empresa é EPP esta segunda empresa pode usufluir de ser EPP e baixar o preço, mesmo ficando abaixo dos 70%? Em resposta afirmativa a empresa EPP devera justificar os itens abaixo de 70%? Ainda neste caso (abaixo de 70%) ate quanto uma empresa EPP pode baixar seu preço?

A EPP pode fazer uso do benefício se estiver distante até 5% (pregões) ou 10% (demais modalidades) da melhor proposta. Nessas condições, o preço pode ser melhorado, mesmo que fique abiaxo dos 70% da estimativa ou das propostas iniciais. Qualquer empresa (EPP ou não) não poderia oferecer preço inexeqüível. Na prática, o limite é o preço que for aceito pelo pregoeiro ou pela comissão.

(Colaborou Dr. Paulo Almeida, advogado especializado em licitações e contratos administrativos)


Publicado em 21 de maio de 2012
Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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