Aquisição do lote inteiro ou parte do lote, no Registro de Preço

No pregão presencial (menor preço) para registro de preço, os itens (semelhantes) forem agrupados em lotes. Questionamento: A administração ao fazer uso desse registro de preço em futuras aquisições, ela deve solicitar o lote inteiro ou pode solicitar apenas alguns itens daquele lote?

 

Entendo que o mais correto seria a aquisição dos lotes inteiros, mas a compra de alguns itens, se devidamente justificada, pode ser possível. Recomendo verificar o que o Edital (especialmente a minuta da Ata de Registro de Preços e dos contratos) menciona a respeito.

 

(Colaborou Dr. Paulo Almeida, advogado especializado em licitações e contratos administrativos)

Publicado em 21 de maio de 2012
Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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