Instrução Normativa n° 12, de 05 de setembro de 1997

O Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994

 

O Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e considerando que compete aos órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG a aquisição, utilização, controle e manutenção dos equipamentos de telefonia, tanto de rede fixa quanto de telefonia móvel celular; considerando que a utilização desses equipamentos deve ocorrer, sempre, no interesse da Administração, resolve:

Revogar a Instrução Normativa MARE nº 08, de 11 de abril de 1996.

LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA

D.O.U., 08/09/97

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