Entrega dos envelopes pelo Correio

Meu cliente é licitante num procedimento para pregão presencial, embora no Edital tenha a data do certame informando a entrega das propostas e do envelope de documentos, há uma exigência no preâmbulo para que os envelopes contendo as propostas e os documentos sejam entregues ou enviados via correio, em data quatro dias antes da licitação. Isto tem respaldo legal? 

Não, não há respaldo legal.O pregão, na forma presencial, permite ao licitante apresentar seus envelopes na sessão pública.

Art. 4º – …

VII – aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;”.

A entrega dos envelopes via postagem pelo Correio é uma faculdade, uma possibilidade concedida àquele licitante que não queira participar da sessão pública. Todavia, o edital não pode exigir a entrega pelo Correio.

Também, exigir a entrega prévia – com antecedência de 4 dias antes da licitação – é igualmente ilícita.

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Publicado em 18 de Outubro de 2019

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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