Entrega de outro produto da Licitação

Quais justificativas poderia utilizar para receber condicionador de ar de marca diferente da licitada, considerando: 1) A empresa alega a dificuldade de encontrar no mercado o equipamento da marca ofertada; 2) A marca que propõe entregar tem preços equivalente ou superior à licitada e mesmas características (18.000 btus, Inverter); 3) A única diferença é que o LED que visualiza a temperatura é no controle remoto; 3) A falta do equipamento está impossibilitando o uso de prédio, por falta de refrigeração, prejudicando o atendimento ao público.

 

De fato, é uma circunstância que inspira cuidados. A aceitação de produto diferente do descrito na proposta depende da demonstração de que há vantagem (ou, no extremo, nenhuma desvantagem) para a administração, sendo recomendável que seja demonstrada – inclusive documentalmente – além dessa vantagem, as razões que impedem o atendimento da proposta original ou recomendam a sua readequação. É conveniente solicitar parecer técnico e jurídico para respaldar a decisão.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 08 de janeiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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