Participei de uma licitação em Fortaleza que no edital dizia que a proposta e documentação teria que chegar em até 02 dias uteis contado da convocação, sob pena de desclassificação e posso entrar com recurso, pois sou de americana, não existe sedex 10 para fortaleza e o prazo de entrega é de 3 dias uteis, então contratei uma empresa que me garantiu que entrega no tempo hábil, mas infelizmente não cumpriu,o pregoeiro não quis nem saber e fui desclassificada. Eu tenho base legal para entrar com recurso?

Infelizmente a responsabilidade pelo atendimento aos prazos de entrega de documentos cabe exclusivamente ao licitante – não se admitindo a alegação de dificuldades com os Correios ou serviços de entrega. Essa é a posição geralmente aceita.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 08 de janeiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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