Tenho um contrato com o município para entrega de urnas mortuárias e adquiri quase que totalmente os caixões que foram contratados pelo município, entretanto já se passou quase 1 ano e apenas 50 % das urnas foram entregues, e o município me pagou só os entregues. Tenho como ser ressarcido? Já que o município abriu nova licitação.

Se a licitação foi realizada para o Registro de Preços não há o que ser feito pois a Administração não tem a obrigação de adquirir toda a quantidade, que é apenas estimada em Edital. Por outro lado, se a licitação não foi realizada para o registro de preços a empresa poderá entrar com ação judicial para que a Administração indenize o prejuízo causado.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 14 de março de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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