Certidões de protesto para credenciamento ou habilitação

Pode-se pedir certidões negativas de protesto (cartórios) na documentação de credenciamento? E exigir as amostras antes da abertura do certame, para pregão de merenda escolar?

 

A orientação consagrada pela doutrina e jurisprudência, inclusive sumulada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é de que não pode exigir dos licitantes, para credenciamento ou habilitação, certidões de protesto. Quanto a amostra, o entendimento é de poderá ser exigida do primeiro colocado e em prazo razoável para apresentação.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 14 de março de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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