Temos uma empresa enquadrada como Micro empresa e participamos de uma licitação onde comprovamos ser empresa deste porte mediante a apresentação do Contrato Social onde consta cláusula de declaração de micro e pequena empresa, bem como foi apresentado a Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada onde também menciona que trata-se de microempresa. Porém, o pregoeiro informou que não apresentamos à parte a declaração sob as penas da lei que nossa empresa enquadra como micro e excluirá dos benefícios da Lei 123/2006, sendo assim poderemos mesmo com oferta de menor valor, ser vencido por uma micro que apresentar proposta com diferença superior a até 10%. Nossa empresa está habilitada no certame mas poderemos perder por não apresentar a declaração. Pode o licitador agir desta forma? 

A resposta depende da regra estabelecida no edital. Se o edital exigiu a apresentação da tal “declaração de enquadramento”, a postura do pregoeiro estará correta. No entanto, se o edital foi silente quanto a ela, entendo que a documentação apresentada por sua empresa comprova o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e, portanto, a condição para a utilização do benefício concedido pelos arts. 42 a 45 da LC 123/06.

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Publicado em 25 de Outubro de 2019

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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