Acesso aos documentos da proposta.

Houve a sessão de pregão eletrônico e diversas empresas participaram. Pode a 2ª colocada pedir para ter acesso a documentação da 1ª colocada, da empresa que foi arrematante?

Se o processo ainda está na fase de classificação ou disputa de preços, pode o pregoeiro negar acesso aos documentos da proposta, isso porque a única menção sobre vista da documentação aparece na fase recursal, conforme artigo 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/02: “… sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos”.

Se o certame já passou da fase de análise de proposta e disputa de preços, e o licitante foi declarado vencedor, a publicidade de todos os documentos é obrigatória. Aliás, o acesso à documentação do licitante vencedor é condição para abertura do prazo recursal (artigo 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/02).

Assim, sendo proferida a decisão que declara vencedora a empresa licitante, todos os demais participantes terão acesso aos autos (físicos ou eletrônicos, conforme o caso).

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Publicado em 25 de Outubro de 2019

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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