Fizemos uma venda (Registro de Preços) de equipamentos de informática e foi emitido empenho alguns meses depois. O equipamento ofertado saiu de fabricação, o modelo novo que o substitui tem valores muito superiores ao ofertado. A Administração entendeu a falta do produto e enviou um ofício solicitando que fosse entregue o modelo novo da mesma marca, mas com configuração diferente e inferior ao edital para readequar o valor. Pergunto, isto é legal e se acarreta em algum problema para nossa empresa em não concordar com a substituição? 

Se não concordar com a substituição, só cabe pedir rescisão do contrato amigavelmente, ou seja, por acordo entre as partes caso não seja possível se chegar a um bom ajuste para as partes em razão da força maior ocorrida. (art. 79, II da Lei 8.666/93)

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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