Edital sem a exigência de Qualificação técnica

Em uma licitação, foi esquecido de pedir na qualificação técnica o Atestado de Responsabilidade Técnica do Responsável da empresa que vai executar a obra e mais, é correto solicitar o Atestado de Capacidade Técnica para empresa.

Se não foi prevista a exigência no Edital não poderá ser exigido dos licitantes sob pena de afrontar o art. 41 da Lei de Licitações. Caso o documento seja essencial, a Administração deverá abrir novo certame licitatório.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 25 de julho de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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