Documentos que deverão ser apresentados pela MPE’s

Em face das exigências legais de habilitação para empresas (ME, EPP´s e demais), gostaria de saber se podem divulgar um rol de requisitos a serem obrigatoriamente observados para que o setor de contabilidade atue com segurança nas licitações.

Para que as empresas optantes pelo regime jurídico das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte demonstrem que, de fato, atendem as condições de utilização dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 relativo à participação em licitações públicas, entendo que deverão ser apresentados os seguintes documentos:

– certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
– declaração de que a empresa não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas para enquadramento previstas nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
– balanço patrimonial (nos casos em que é possível exigi-lo das MEs e EPPs) ou demonstrações contábeis do exercício anterior, como comprovação de que a empresa não extrapolou os valores e limites especificados no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.

Publicado em 21 de agosto de 2017

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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