Exigência de certidão do ISS do local da licitação

Em caso de contratação de empresa de fora do Município, para realizar serviço que pela própria característica, necessita de sede no município contratante, tais como , transporte escolar e construção civil, é possível exigir Certidão negativa (prova de regularidade com o Município que contratou) ou basta a certidão emitida pelo Município, onde a empresa tem sede?

A Lei Federal nº 8.666/93 estabelece no artigo 29 que:

Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
(…)
III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; (g.n.)

Portanto, nos termos da Lei, a documentação de regularidade fiscal deve referir-se à sede fiscal da licitante.

No entanto, é possível que a empresa licitante (com sede em local diferente do local do órgão contratante) já tenha executado serviços no Município (do órgão contratante) sem adimplir os impostos. Sendo assim, entendo que é possível exigir certidão negativa de regularidade perante a fazenda municipal do local da licitação (caso o licitante tenha inscrição municipal naquela localidade) ou comprovação (que poderá ser substituído por declaração) de que a empresa licitante não tem inscrição no município (contratante).

Publicado em 21 de agosto de 2017

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Portal de Licitações