Em dispensa de licitação por emergência para obras e serviços de engenharia é indispensável a pesquisa de mercado de 03 orçamentos mesmo fundamentando os preços com base no SINAPI?

 

O artigo 26, parágrafo único, III da Lei 8.666/93 diz que o processo de dispensa ou de inexigibilidade  deverá ser instruído  com a devida justificativa de preço. Portanto, a pesquisa de preço é um comando legal que não pode ser desrespeitado sob pena de responsabilizações futuras.

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em  25 de fevereiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

{fcomment}

Portal de Licitações