Prefeitura pode cobrar Certidão negativa expedida pelo cartório de títulos e protestos da sede do licitante? Isso é legal ?

Os requisitos de Habilitação são aqueles previstos no artigo 27 e seguintes da Lei 8.666/93 e esse rol é taxativo, portanto, qualquer outra exigência fora do previsto nessa Lei é excessiva e o edital pode ser impugnado. A Lei já fixou de antemão a idoneidade necessária ao particular que pretenda contratar com o Poder Público, não cabendo a nenhum órgão estabelecer exigências não prevista na Lei de Licitações.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em  25 de fevereiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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