Dispensa de Licitação para folha de pagamento

Gostaria de saber se é correto fazer Dispensa de licitação para gestão ou venda da folha de pagamento?

Não é possível passar a gestão da folha de pagamento a entidade bancária por dispensa de licitação. Ainda que seja o Banco do Brasil ou Caixa Econômica, a regra é a realização de licitação para tal objeto. A concorrência nesse segmento permite concluir que uma entidade financeira pode oferecer melhores condições do que outra, se submetida a processo competitivo.

 

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos no AMP Advogados).

 

Publicado em 28 de outubro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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