Diligência – Veracidade de documentos

Gostaria de tirar uma dúvida: é possível uma empresa que perdeu um item em um pregão eletrônico pedir diligência para verificar a veracidade de um atestado de capacidade técnica (sendo este emitido por uma empresa privada) apresentado pela empresa vencedora?

Sim. Nos termos do:

a)      art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

b)      princípio da publicidade, legalidade, probidade e transparência (dever de zelar pela legitimidade do processo);

c)       disposto na Lei Federal nº 12.527/11;

d)      disposto no Decreto federal nº 7.724/12;

e)      disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93 (diligência);

f)       poder-dever de autotutela, de o gestor público rever seus atos quando suspeitos ou eivados de nulidade;

É obrigatória, por parte da Administração (e pregoeiro), a prestação de informações e acesso a todos os documentos que instruem o processo licitatório, bem como diligenciar um fato indicado ou informado por um licitante, baseado em fundada suspeita de inautenticidade de documento (atestado de qualificação técnica) relevante ao processo licitatório.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos)

Publicado em 25 de maio de 2012
Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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