Devolução dos produtos da licitação

Entregamos 06 unidades de toner para prefeitura. Eles devolveram as 06 unidades querendo garantia sendo 02 deles estão sem os lacres, e os outros estão vazios. No contrato tem esta clausula : 9.1 – O contrato vigorará até X/X/XX, ou a aquisição na sua totalidade, prevalecendo o que vencer primeiro. No edital esta : 10.1 – Os objetos entregues que apresentarem defeitos deverão ser substituídos ás expensas da empresa vencedora. Sem data definida. Qual procedimento tomar.

É preciso definir se os produtos foram entregues com problemas, se os produtos eram facilmente constatáveis no ato da entrega ou se há como demonstrar que foram violados/destruídos/utilizados pela própria prefeitura. Essas circunstâncias definirão a responsabilidade, como regra.

Vale esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor é igualmente aplicável a determinadas relações com a Administração Pública.

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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