Demora para assinatura do contrato nas licitações

Ganhamos uma licitação em Dezembro de 2014, onde também passamos por uma prova de conceito em Maio de 2015. Até hoje, Janeiro de 2016 não nos chamaram para a assinatura do contrato. 

Houve homologação da licitação? Se não houve homologação, a licitação ainda não está concluída.

E se houve homologação, o simples ato de homologar gera uma “expectativa” de direito. Ou seja, a Administração, mesmo em processo homologado, pode ou não convocar a adjudicatária à assinatura do contrato.

Acabamos fabricando todos os equipamentos e só estamos esperando o contrato assinado para entrega-los.

Se o contrato não foi assinado, a Administração não possui responsabilidade por esta produção antecipada. Vencer uma licitação não faz nascer direito à entrega. Somente a contratação com estabelecimento de prazo para entrega, é que faz surgir o direito da contratada.

Exceto se, mesmo sem contrato, a Administração ordenou (por e-mail ou qualquer outro documento hábil) o início da produção.

O governo pode se recusar a assinar o contrato mesmo depois da homologação?

Sim. A recusa por parte da Administração em contratar não gera direito à indenização à adjudicatária do objeto licitado.

No edital diz “A empresa vencedora será regularmente convocada para assinar o termo do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação….” Esses 05 dias seriam depois da homologação?

Não. O prazo de 5 dias úteis é contado da “convocação” para assinatura do termo de contrato, geralmente publicada no Diário Oficial.

Publicado em 15 de fevereiro de 2016
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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