Aumento do preço dos produtos licitados

Em dezembro de 2014 participei de uma licitação onde ganhei computadores, geladeira, balança antropométrica somente agora em dezembro que saiu o empenho e acontece que as marcas que foram licitadas aumentaram muito preciso saber que embasamento legal tenho para trocar a marca por produto igual ou superior ao licitado

Entendo que o “aumento de preço” não é justificativa para a troca de marca. O aumento de preço pode motivar pedido de reequilíbrio econômico-financeiro.

A justificativa para substituição da marca, deve basear-se na descontinuidade do produto (da marca ofertada); ou a impossibilidade do contratado em fornecer aquele produto (fabricante faliu; indisponibilidade do produto no mercado; etc.).

Publicado em 15 de fevereiro de 2016
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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