Data futura na declaração: erro material

Apresentei uma declaração cuja data era futura a data da licitação. Gostaria de saber isso inabilita a empresa?

O erro material é um erro de fácil constatação e que não é apto a viciar e invalidar o documento, entretanto, deverá ser corrigido para evitar possíveis prejuízos. Dessa forma, assim que constatado o erro de rigor é a anotação na ata da sessão pública, documento hábil para anotar todas as ocorrências do certame.

As nomenclaturas: Erro material e Erro formal

Erro Material da Licitante

Erro Material na Licitação

O Erro Formal e o Erro Material no Procedimento Licitatório

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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