Apresentei uma declaração cuja data era futura a data da licitação. Gostaria de saber isso inabilita a empresa?
O erro material é um erro de fácil constatação e que não é apto a viciar e invalidar o documento, entretanto, deverá ser corrigido para evitar possíveis prejuízos. Dessa forma, assim que constatado o erro de rigor é a anotação na ata da sessão pública, documento hábil para anotar todas as ocorrências do certame.
As nomenclaturas: Erro material e Erro formal
O Erro Formal e o Erro Material no Procedimento Licitatório
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta