Sou presidente de Comissão Permanente de Licitações e tenho dúvida em o que exigir para comprovar que um empresa NÃO É EPP, tendo em vista que pelo seu valor, o Edital VEDA a participação de EPP. 

A princípio necessário fazer alguns apontamentos.

Primeiro: não é possível que um Edital vede a participação de EPP no certame.

Segundo: caso o valor da licitação ultrapasse o teto de faturamento anual para uma EPP, ainda assim não significa que não possa participar da licitação, pois se cumprir os requisitos exigidos no Edital, a troca de enquadramento do regime tributário pode ocorrer no decorrer do contrato.

Entretanto, caso haja fundado receio de fraude somente para se beneficiar do regime diferenciado poderá ser realizada diligência solicitando do licitante notas fiscais, contratos já firmados. Dra.Camille “

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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