Tenho um Contrato de fornecimento de lubrificantes com a Administração da minha cidade, o contrato  no valor de R$ 40.000,00 e eles não compraram nem 40% do contrato e estão chegando ao fim do contrato. Tem algum embasamento na lei que obriga a eles comprar o contrato na íntegra?

Nos termos do §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 o contratado somente é obrigado a aceitar as supressões de até 25% do valor do contrato. Caso não haja cumprimento do contrato, o contratado poderá requerer a correspondente indenização nos termos do §4º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)

* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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