Cópias de Documentos para Licitação Pública

 Participei de uma licitação que a comissão de licitação aceitou copias não autenticadas de alguns documentos da outra empresa e não solicitou os originas para sua comprovação e, habilitou a mesma. A comissão pode autenticar? Como é a regra para essa autenticação? Qual a forma correta para o servidor autenticar esses documentos?

De fato documento apresentado em cópia simples não é considerado apto para produzir efeitos no mundo jurídico, entretanto, podem os documentos serem autenticados pela Comissão ou diligenciados para verificar a autenticidade. Em caso de autenticação pela Comissão, esta deverá solicitar ao licitante os documentos originais para conferência e autenticação por ocasião da sessão pública de licitação ou em outro momento devidamente determinado em Edital. Após conferência o servidor deverá consignar no próprio documento, ou em ata, que procedeu com a autenticidade do documento

(Colaborou Dra Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 23 de julho de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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