Contrato Social X Estatuto Social: para Licitações

Nossa empresa é S.A, em vários pregões a comissão tem exigido contrato social, porém só temos Estatuto social e publicado no D.O.U. Qual seria nossa argumentação para participar?

O Estatuto social  deve ser apresentado na íntegra, conforme o artigo 28, III da Lei 8.666/93, juntamente com a publicação da assembléia de eleição da diretoria em exercício.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 04 de setembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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