Assinamos convênio com o Ministério da Saúde em 31/12/2012 com prazo firmado de 1 ano, contudo o extrato deste somente foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) 92 dias após sua assinatura. Que data prevalecerá para contagem de prazo? A data da assinatura ou a data da publicação?
Se o contrato não estabeleceu uma data para início, considera-se a data da assinatura do contrato.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 10 de maio de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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