Qual embasamento legal para contrataçao de Profissional Liberal através de certame licitatório junto a administração Publica?

Como se sabe o profissional liberal é aquele que presta serviço de nível técnico ou universitário e geralmente regulamentado por um Conselho como a OAB, CREA, CRM etc.

Quando a Administração Pública busca a prestação de serviços de médicos, advogados, engenheiros se faz mediante concurso público respeitados os princípios constitucionais da isonomia, moralidade, probidade e eficiência. Como nosso Estado é federado cada unidade da federação tem autonomia para se auto-organizar, sendo assim, o Estado, Município, União poderão ter leis próprias disciplinando o assunto.

Mas, há normas gerais de natureza constitucional que todos os entes federados devem seguir que são aquelas previstas no art. 37, art. 39 a 41 da Constituição Federal.

Agora, o profissional liberal pode constituir empresa e prestar serviços ou fornecer bens para a Admnistração, o que não tem nada a ver com concursos e diz respeito  às compras governamentais materializadas por editais e regidas pela Lei de Licitações – 8.666/93 e pelo pregão – lei 10.520/02

Cabe ainda observar,  que há o concurso previsto no art. 22, §4º da Lei 8666/93. Por essa modalidade de licitação  há a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, que pode ser desenvolvido por um profissional liberal, um engenheiro ou arquiteto por exemplo, que será  escolhido segundo os critérios determinado no edital. O vencedor recebe uma remuneração ou prêmio.

 

(Colaborou Dra. Andreia Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos)

Publicado em 22 de maio de 2012
Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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