Como proceder para desclassificar uma proposta?

Estamos participando de uma licitação para aquisição de kits de diagnóstico e a 1ª colocada cotou produtos de um fabricante que deixou de fabricar os kits solicitados há mais de 4 anos. já estou de posse de E-mail do fabricante e catálogo dos produtos que ainda estão em linha de produção e gostaria de saber como proceder para desclassificar a respectiva proposta; pois já entrei com pedido de Diligência sobre a proposta e a comissão de licitação ignorou os fatos.

Em primeiro lugar, qualquer apontamento que coloque em dúvida a idoneidade da proposta ou da documentação de algum licitante, obriga o pregoeiro a promover diligência, ainda que seja para solicitar ao arguidor a comprovação da acusação. A omissão do julgador pode atrair para si a chamada culpa in vigilando.

Mas se o Pregoeiro não realizou diligência para verificar a veracidade dos seus argumentos que, se fossem verdadeiros, conduziriam à desclassificação da licitante, entendo que é o caso de interpor Recurso Administrativo para alegar e comprovar, em detalhes, que o ofertante do menor preço ofertou marca/modelo que já não estão sendo fabricados, e que tal fato, além de irregular, coloca em risco a vantagem da aquisição e o interesse público.

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