Como faço para denunciar uma licitação? E como denunciar um contrato – possivelmente com direcionamento – com um OP?


Uma das opções para oferecimento de denúncia, é aquela feita junto aos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas ou Ministério Público).

Se a verba for local (municipal ou estadual), o órgão de controle competente será o Tribunal de Contas e o Ministério Público do respectivo Estado.

Se a verba for federal, a denúncia deverá ser dirigida ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal.

É possível, também, que a denúncia seja feita à Ouvidoria ou ao Controle Interno daquele determinado órgão público.A denúncia (ou a representação) foi prevista na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21):

Art. 170. Os órgãos de controle adotarão, na fiscalização dos atos previstos nesta Lei, critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco e considerarão as razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis e os resultados obtidos com a contratação, observado o disposto no § 3º do art. 169 desta Lei. (…)

§ 4º Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação desta Lei.

Publicado em 28 de setembro de 2023

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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