CNPj e CNAE para participação em licitação

Para uma empresa estar apta a participar de vários tipos de licitação: impressão, locação de veículos, locação de mão de obra, é imprescindível que conste no CNPJ esses CNAEs ou apenas que conste no Objeto social da empresa todas essas atividades?

As atividades econômicas exercidas pela empresa devem constar obrigatoriamente da cláusula do “objeto social” que faz parte do contrato social, mesmo porque as atividades descritas determinarão a forma de tributação, autorizações de funcionamento, certificações e registros em entidades profissionais competentes, dentre outras exigências prévias ao início da atividade.

Obviamente, este contrato social será submetido ao registro na Receita Federal, ocasião em que será emitido o CNPJ.

Quando as atividades descritas no contrato social são numerosas, é comum constar no CNPJ apenas as atividades principais, pois não haverá espaço para toda a relação de CNAEs.

De toda forma, sempre que houver uma alteração do “objeto social”, é necessário comunicar à Receita Federal para a complementação do Cadastro Nacional de Atividade Econômica – CNAE da empresa.

 

Publicado em 05 de junho de 2020.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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