Circular do Processo Licitatório

No caso de uma circular do processo licitatório contradizer algo redigido no contrato, qual terá mais valor? Entendo que o procedimento correto seria alterar a minuta do contrato, contudo se isto não for feito, o que será considerado como regra para a execução contratual?

Se esta “circular do processo licitatório” a que você se referiu, é algum tipo de errata ou esclarecimento ao edital, a matéria nela (circular) vinculada, tem natureza normativa e, portanto, integra o edital.

Portanto, ambas as informações – “circular do processo licitatório”, edital e anexos (inclusive a minuta do contrato) – fazem parte do mesmo instrumento e possuem a mesma hierarquia e importância.

O problema surge quando existe conflito entre esses instrumentos. Se a matéria objeto do conflito tiver interferido na participação na licitação ou na elaboração da proposta, o melhor a se fazer é revogar a licitação.

Se, entretanto, a matéria de conflito não tiver influenciado o universo de participantes, forma de participação ou elaboração da proposta, adotar-se-á, entre os dispositivos em conflito, o mais benéfico ao interesse público.

Publicado em 15 de agosto de 2016

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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