Havendo irregularidades formais no procedimento licitatório, especificamente no edital, percebidas posteriormente, a fase contratual de serviço essencial (sistema de informática – não há como ficar sem), qual é a medida recomendada para solucionar o caso?
Em primeiro lugar, é preciso avaliar se o vício é de tal ordem que implica na nulidade dos atos posteriores. Se sim, o contrato é afetado.
Isso não significa que o serviço tenha que ser interrompido imediatamente – se houver justificativa para a sua manutenção, pode ser mantido excepcionalmente. Uma alternativa, é fazer uma contratação emergencial. No entanto, uma vez constatado o vício, ele precisa ser sanado: abertura de processo administrativo de apuração de responsabilidades, abertura de nova licitação e o que mais o caso em particular recomenda. Outro ponto importante é que a nulidade do contrato afeta direito de particular e a decisão, portanto, demanda processo administrativo com contraditório.
(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 06 de agosto de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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