Certidão da Entidade Profissional Competente – CREA / CAU.

Recentemente participei de um processo licitatório onde era exigida a Certidão do CREA e do CAU, fizemos um pedido de impugnação do edital e o Órgão indeferiu o pedido. Meu questionamento é o seguinte: Levando em conta que o fornecimento seria executado por engenheiros e a parcela de execução dos arquitetos era mínima quase irrelevante o órgão pode exigir a apresentação da referida certidão? 

Geralmente e a depender do objeto licitado, é exigida, de forma alternativa, a Certidão do CREA ou do CAU, uma vez que, conforme o caso, tanto o profissional engenheiro quanto o arquiteto possuem habilitação técnica para a execução do objeto.

No entanto, se comprovada a segregação de atividades, todas elas necessárias à consecução do objeto, é possível que as duas certidões sejam exigidas.

Porém, uma análise conclusiva exigiria a avaliação do texto integral do edital.

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Publicado em 18 de Outubro de 2019

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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