Posso aderir como carona em ata de registro de preço para escolher a instituição bancária que gerenciar a folha de pagamento dos servidores?

O assunto continua polêmico, os Tribunais de Contas e o Poder Judiciário ainda não chegaram a um consenso sobre a legalidade ou não do “carona”.

Para se ter ideia, o governo federal editou o Decreto 7.892/13 com o fim de regulamentar o Sistema de Registro de Preços na órbita federal  e estabeleceu que a adesão se dará entre os órgãos federais e os Estados e Municípios poderão solicitar a adesão, mas um órgão federal não poderá ser carona numa Ata pertencente àqueles entes. Já o Tribunal de Contas de São Paulo vê ilegalidade nas adesões, enquanto outros Estados vem as julgando regulares.

Portanto, por segurança,  melhor verificar se existe algum Decreto tanto do detentor da Ata quanto do órgão que pretende a adesão regulamentando a matéria.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 20 de fevereiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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