Como funciona o Processo Carona e quais documentos necessários para o processo Carona. Alguma mudança com as novas leis?
Existindo uma Ata de Registro de Preços homologada, algum órgão público (potencial aderente) que pretenda aderir (“pegar carona”) à Ata, deverá:
No entanto, cumpre esclarecer que há algumas ressalvas no processo de adesão que precisam ser avaliadas frente ao caso concreto, por exemplo: cada ente federativo tem competência legislativa para regulamentar o SRP (Sistema de Registro de Preços), portanto, é possível que surjam diferenças de regras para adesão, a depender do órgão que queira “pegar a carona”; há limitações de quantidade para as adesões; há restrições de adesão entre esferas, por exemplo, órgãos federais só aderem a Atas Federais.
A propósito do assunto, a Nova Lei de Licitações – Lei 14133/21 – contemplou expressamente a figura do “órgão aderente” (carona), conforme art. 82 e segs.
Publicado em 26 de dezembro de 2022
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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