Para participar das licitações, tenho que cadastrar minha empresa previamente nas instituições? No OP. informaram que precisava de cadastro mas a pessoa não sabia qual procedimento.

Para participar de licitações a inscrição junto aos cadastros de fornecedores não é imprescindível (com exceção da modalidade tomada de preços que exige um cadastro prévio).

De toda forma, o cadastro junto ao SICAF (cadastro do Governo Federal) e nos órgãos onde houver maior interesse, facilita bastante, pois simplifica a participação em muitos certames.

Oportuno ressaltar que para participação em pregões eletrônicos é necessário um cadastramento prévio junto às plataformas, como Comprasnet, BEC, BBM-Net, etc.

 

Publicado em 15 de novembro de 2021

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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