Empresa pública federal abriu licitação com a finalidade de aquisição de computadores, para a qual diversos licitantes previamente cadastrados apresentaram suas propostas. A Empresa X Ltda, foi impedida de participar do julgamento, porque não providenciou o seu cadastramento anteriormente junto a empresa licitante. Respectiva empresa discordou da sua inabilitação alegando que por ser a licitação de menor preço e no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), não poderia o edital exigir cadastramento anterior. Procede o argumento da empresa X Ltda?
Os argumentos da empresa X Ltda não procedem. A exigência de prévio cadastro diz respeito à condição de participação e não a critério de julgamento.
Não importa que a empresa tenha o menor preço se não cumpriu as exigências do edital porque o princípio da vinculação ao edital deve ser seguido por todos os interessados.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 17 de dezembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta