Estou em negociação com a prefeitura de uma cidade de 10.000 hab que quer contratar minha empresa para fazer a contratação de médicos para o serviço de pronto atendimento. Sendo o valor contratado será de 70.000/mês. Qual seria a melhor forma para agirmos sem que tenhamos problemas com a justiça? Uma forma seria a licitação emergencial ?

 

A licitação é a regra para qualquer contratação pela administração pública. As contratações diretas são sempre excepcionais e costumam ser objeto de cuidadosa apreciação pelos órgãos de controle (Tribunais de Contas e Ministério Público).

 

As hipóteses de contratação direta são as seguintes: 1) por dispensa de licitação (quando há toda a condição lógica para uma competição entre licitantes, mas a lei dispensa a licitação): são apenas e tão somente aquelas descritas no art.24, da Lei n.8.666/93, e precisam ser cuidadosamente justificadas, com valores compatíveis com o mercado; 2) por inexigibilidade (quando não há condições lógicas, porque a concorrência/comparação não é possível): o melhor exemplo é o de singularidade de fornecedor; são as hipóteses do art.25, da Lei n.8.666/93.

 

Importa destacar, ainda, que a justificativa de contratação emergencial só é admitida quando devidamente evidenciadas todas as condições do art.24, IV, da Lei n.8.666/93.

 

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 03 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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