Balanço para Pequenas Empresas nas Licitações

Um MEI é dispensado por lei de emitir balanço, inclusive nem consegue registrar na junta comercial nesta condição. Na licitação estão exigindo o nível VI do SICAF, como fica esta situação?

Há duas posições: a primeira sustenta que as Microempresas estão dispensadas de manter balanço para todos os fins, inclusive participação em licitações; a segunda sustenta que elas só estão dispensadas para fins de fiscalização tributária, mas se pretenderem participar de licitações devem atender a exigência de apresentação de balanço. Assim, conforme o caso, é preciso reunir os argumentos e impugnar o edital com antecedência.

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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