O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, pode ser dispensados em licitações no caso de MEs e EPPs., existe algum beneficio para esse caso na lei 123/06.
As MEs e EPPs não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis quando exigidos pelo edital, ou seja, não há previsão legal ou normativa em vigor que as beneficie no tocante a esse requisito de Habilitação.
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(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta