Alteração de documentos durante o processo de licitação

Uma empresa vencedora de licitação apresentou uma razão social, quando empenhou a nota o contrato havia sido alterado pois entrou um novo sócio. Isso e permitido?

Não há problemas nessa alteração de sócios, ou mesmo de denominação ou razão social, desde que essa alteração não interfira nas condições de habilitação ou crie algum tipo de impedimento para a contratação.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 08 de dezembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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