Atestados de responsabilidade técnica em nome de outra empresa

Engenheiro civil, com atestados de responsabilidade técnica em algumas obras, sendo estes atestados em nome de outra empresa. Posso contratá-lo e colocar estes acervos para efeito de concorrências na capacitação técnica?

Sim, pois o atestado tem característica personalíssima, ou seja, é emitido em nome do profissional e a ele são atribuídas as qualificações técnicas. Ele é detentor do atestado e poderá apresentar em qualquer situação para comprovar sua capacitação. Caso esse profissional seja contratado por sua empresa, passa a fazer parte do quadro funcional permanente, sendo certo que seus atestados poderão ser apresentados para comprovar a capacitação técnico-profissional da sua empresa.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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