Atestado de Capacidade Técnica Profissional

Minha antiga empresa, emitiu um atestado com vinculo empregatício, que atesta que tenho experiencia na área. Abri uma empresa com o mesmo objeto social e gostaria de saber se o atestado pode ser usado como Capacidade Técnica em uma Licitação?

 

Se o atestado solicitado for o profissional, qual seja, o que diz respeito a experiência do profissional assim considerado como pessoa física, sim será aceito. Por outro lado, se o atestado solicitado for o operacional, deverá ser emitido em nome da empresa para confirmar a experiência desta.

 

Nesse caso, será difícil estar explicito na cláusula do Edital pois o mais comum são os atestados emitidos em nome da empresa. Contudo, entendo que poderá ser feito um pedido de esclarecimento para o Órgão a fim de aceitar atestados que comprovam a capacidade profissional.

 

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 04 de abril de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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