Assinatura do Contrato Pessoalmente no Órgão Público

 O órgão pode obrigar a empresa a assinar o contrato/ata pessoalmente se os mesmos não forem do mesmo município?

O ideal é que a contratada assine pessoalmente, através de representante, o Contrato firmado com a Administração Pública, até para preservar a ordem cronológica dos contratos. Contudo, em frente a dificuldade de comparecer pessoalmente, as partes podem ajustar outra forma de se realizar a assinatura.

(Colaborou Dra Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 10 de julho de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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